O Tribunal de Contas de Pernambuco, através de sua Primeira Câmara, julgou regulares com ressalvas as contas de gestão do presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha, Adalberto Gonçalves de Brito Júnior (Drº Júnior), relativas ao exercício de 2021.
O tribunal considerou que houve ausência de informações obrigatórias nos documentos da prestação de contas e ausência de informações detalhadas na documentação comprobatória das despesas com combustíveis. No entanto, o montante anual gasto é de pouca expressividade e não foi demonstrada a ocorrência de desvio de finalidade nos abastecimentos.
Foi recomendada à Câmara Municipal a elaboração dos demonstrativos contábeis com as informações completas, garantindo a veracidade e confiabilidade da informação contábil; e a instituição do devido controle de abastecimento de veículos.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega. Os conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal seguiram o voto do relator. Pelo Ministério Público de Contas esteve presente o procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.