CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA – ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº 001/2022, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Terezinha/PE;
CONSIDERANDO que o referido concurso público foi homologado por meio do Decreto Legislativo nº 006/2022, de 03 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco em 04 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO que a validade do Concurso Público nº 001/2022 foi prorrogada por mais 02 (dois) anos, por meio da Portaria nº 039/2024, de 09 de outubro de 2024, passando seu termo final para 04 de novembro de 2026;
CONSIDERANDO a existência de candidatos classificados/remanescentes para os cargos objeto do certame, observada a respectiva ordem de classificação e o número de vagas previstas no edital;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências administrativas tempestivas em razão da proximidade do término da validade do concurso público, de modo a evitar prejuízo aos candidatos eventualmente alcançados pela ordem classificatória;
CONSIDERANDO que a convocação para apresentação de documentos constitui providência administrativa destinada à verificação prévia das condições exigidas para eventual provimento dos cargos, não se confundindo com ato de nomeação ou posse;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Contábil desta Câmara Municipal, que, mediante memória de cálculo e análise da situação fiscal e orçamentária, atestou que o provimento dos 02 (dois) cargos de Técnico Administrativo e 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, objeto deste procedimento, não acarretará aumento da despesa com pessoal, nos termos das premissas e cálculos constantes da manifestação técnica;
CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Jurídico nº 029/2026, da Assessoria Jurídica desta Câmara de Vereadores, que concluiu pela possibilidade jurídica da convocação dos candidatos para apresentação da documentação exigida;
RESOLVE:
1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos classificados/remanescentes no Concurso Público nº 001/2022, constantes do Anexo I deste Edital, para apresentação da documentação necessária à análise das condições de habilitação para eventual nomeação e posse nos cargos de:
I – Técnico Administrativo – 02 (duas) vagas;
II – Auxiliar Administrativo – 01 (uma) vaga.
1.2. A presente convocação é realizada de forma simultânea em relação aos candidatos constantes do Anexo I, considerando a proximidade do término da validade do Concurso Público nº 001/2022 e a necessidade de conferir celeridade ao procedimento administrativo, evitando que eventual ausência, desistência, não apresentação ou irregularidade documental de candidato antecedente inviabilize ou retarde a convocação dos candidatos subsequentes dentro do período de validade do certame.
1.3. A convocação simultânea para apresentação de documentos não altera a ordem de classificação do concurso, não gera direito de precedência entre os candidatos e não implica nomeação ou posse automática.
1.4. A eventual nomeação observará rigorosamente a ordem de classificação, o número de vagas disponíveis, as regras estabelecidas no Edital do Concurso Público nº 001/2022 e o atendimento de todos os requisitos legais e editalícios.
2. DO PRAZO E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
2.1. Os candidatos convocados deverão apresentar a documentação exigida no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste Edital.
2.2. A documentação deverá ser apresentada presencialmenteperante a Câmara de Vereadores do Município de Santa Terezinha/PE, situada à Rua Prefeito Afonso Ferreira Neto, Nº 001 – Centro, no horário de 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.
2.3. O candidato deverá apresentar os documentos relacionados no Anexo II deste Edital, preferencialmente acompanhados dos respectivos originais para conferência, quando exigido.
2.4. A Administração poderá solicitar documentos complementares quando necessários à comprovação de requisito previsto no edital do concurso ou à verificação da regularidade da documentação apresentada.
3.1. Os candidatos deverão apresentar, conforme aplicável ao cargo e nos termos do Edital do Concurso Público nº 001/2022, os seguintes documentos:
a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3;
c) Uma foto 3×4 recente;
d) Cópia da carteira de identidade (RG);
e) Cópia autenticada do título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
f) Cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
g) Cópia do documento de registro no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
h) Certidão negativa ou folha corrida expedida pelo Poder Judiciário dos Estados, pelas Justiças Federal, Militar e Eleitoral do local ou dos locais em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;
i) Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados nos quais o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;
j) Comprovante de ter exercido efetivamente a função de jurado, quando for o caso;
l) Comprovação ou declaração de não acumulação de cargos públicos, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas;
m) Número de conta corrente bancária, para fins de cadastramento funcional e pagamento da remuneração, conforme orientação da Administração;
n) Comprovante de endereço atualizado;
o) Declaração de Bens, na forma exigida pela legislação aplicável e pelo Edital Regulador.
1. DA OBSERVÂNCIA DO EDITAL REGULADOR
1.1. A documentação acima deverá ser apresentada em conformidade com as disposições do Edital Regulador do Concurso Público nº 001/2022, especialmente quanto aos requisitos, forma de comprovação e condições para investidura no cargo.
1.2. Os documentos que, em razão da natureza do cargo ou da situação individual do candidato, não lhe forem aplicáveis deverão ser apresentados somente quando houver exigência específica no Edital Regulador.
1.3. A Administração poderá solicitar, quando necessário, a apresentação de documentos complementares destinados exclusivamente à comprovação de requisitos já previstos no Edital Regulador ou na legislação aplicável.
1.4. A apresentação da documentação prevista neste Anexo constitui etapa de verificação das condições necessárias à eventual investidura e não implica, por si só, nomeação ou posse, devendo ser observadas a ordem de classificação, o número de vagas, os requisitos editalícios e os demais requisitos legais aplicáveis.
3.2. A relação completa e específica da documentação exigida deverá observar, em primeiro lugar, as disposições do Edital do Concurso Público nº 001/2022, não podendo este Edital criar requisito de investidura diverso daquele previsto no certame ou na legislação aplicável.
4.1. A documentação apresentada será analisada pela Câmara Municipal, mediante conferência do atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital do Concurso Público nº 001/2022 e na legislação aplicável.
4.2. A apresentação da documentação dentro do prazo estabelecido neste Edital não assegura, por si só, a nomeação imediata, ficando eventual provimento condicionado:
I – Ao atendimento integral dos requisitos legais e editalícios;
II – À regularidade da documentação apresentada;
III – À observância da ordem de classificação;
IV – Ao número de vagas disponíveis; e
V – À adoção dos atos administrativos necessários ao provimento.
4.3. O candidato que apresentar documentação incompleta ou que não comprovar o atendimento de requisito exigido será cientificado para os fins cabíveis, observadas as regras do Edital do Concurso Público nº 001/2022 e os princípios do contraditório e da razoabilidade, quando aplicáveis.
5. DA NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. O candidato que deixar de apresentar a documentação no prazo estabelecido, sem prejuízo das consequências previstas no Edital do Concurso Público nº 001/2022 e na legislação aplicável, poderá ser considerado não habilitado para prosseguimento no procedimento de provimento, facultando-se à Administração adotar as providências subsequentes quanto aos candidatos seguintes na ordem classificatória.
5.2. A não apresentação de documentos ou a ausência de comprovação dos requisitos de investidura não altera a classificação dos demais candidatos, devendo eventual prosseguimento observar rigorosamente a ordem classificatória.
6. DA OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. A Administração Municipal observará, em todos os atos posteriores, a ordem de classificação estabelecida no resultado definitivo do Concurso Público nº 001/2022.
6.2. A apresentação simultânea de documentos pelos candidatos convocados tem finalidade exclusivamente administrativa e procedimental, destinada a permitir que a Administração disponha, em tempo hábil, da documentação dos candidatos potencialmente alcançados pelo número de vagas, especialmente diante da proximidade do encerramento da validade do certame.
6.3. Assim, o candidato classificado em posição posterior somente poderá ser nomeado caso, respeitada a ordem classificatória e o número de vagas, esteja efetivamente alcançado pelo provimento após a conclusão das etapas administrativas anteriores.
7.1. O Concurso Público nº 001/2022 possui validade até 04 de novembro de 2026, nos termos da Portaria nº 039/2024.
7.2. Em razão da proximidade do termo final de validade do certame, os candidatos deverão observar rigorosamente os prazos estabelecidos neste Edital.
7.3. Os atos de eventual nomeação decorrentes deste procedimento deverão observar a vigência do concurso e os demais requisitos legais aplicáveis.
8.1. A convocação prevista neste Edital não constitui, por si só, ato de nomeação, provimento ou posse.
8.2. Eventual nomeação dependerá da conclusão da análise documental e da comprovação de todos os requisitos necessários à investidura, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas.
8.3. O candidato é responsável pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados, sujeitando-se às consequências administrativas, civis e penais decorrentes de eventual falsidade.
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, observadas as disposições do Edital do Concurso Público nº 001/2022, da legislação aplicável e dos princípios que regem a Administração Pública.
8.5. Este Edital será publicado no meio oficial de divulgação dos atos da Câmara Municipal e, quando cabível, nos demais meios utilizados para publicidade dos atos relativos ao Concurso Público nº 001/2022.
Santa Terezinha/PE, 16 de setembro de 2026.
Arnodo Lustosa da Silva
Presidente
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSIF | Nº INSCRIÇÃO | NOME | DN | NOTA |
| 1º | 122344 | DENISE CARLA BERNARDES SIQUEIRA | 01/10/1994 | 77,50 |
| 2º | 123170 | ROBSON DA COSTA ALMEIDA | 07/10/1996 | 75,00 |
| 3º | 123349 | GEDILSON MANOEL DE SOUZA LIMA | 11/02/1988 | 67,50 |
| 4º | 121113 | AILHANE MARIA SILVA | 27/10/1998 | 62,50 |
| 5º | 123177 | YUMA VANINI NOVO MAIA | 30/07/1992 | 60,00 |
| 6º | 123278 | MATHEUS MARQUES NOGUEIRA DE ALMEIDA | 19/03/1998 | 60,00 |
| 7º | 122936 | DEJAIR LEITE BEZERRA | 30/06/1989 | 60,00 |
| 8º | 121618 | JOSÉ FIRMINO VERAS NETO | 28/11/1996 | 60,00 |
| 9º | 121985 | RAFAEL ANGELO SOARES | 19/05/1992 | 55,00 |
| 10º | 122012 | RANIELMA GOUVEIA BATISTA | 06/05/1991 | 52,50 |
| 11º | 122343 | EDEILSON GOMES DA SILVA | 28/08/1991 | 52,50 |
| 12º | 121592 | IZABELA CRISTINA PEREIRA CAMPOS | 20/09/1992 | 52,50 |
| 13º | 121710 | CARLOS HERIQUE BARROS FLORÊNCIO LUIZ | 10/02/2004 | 50,50 |
| 14º | 121100 | DANIEL DE SOUZA LIRA | 28/08/1998 | 50,00 |
| 15º | 121657 | CLARA VITÓRIA BENEVIDES PAES | 17/07/2004 | 50,00 |
| 16º | 121162 | JOSEMAR DE ARAÚJO OLIVEIR JÚNIOR | 20/04/1988 | 50,00 |
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
| CLASSIF | Nº INSCRIÇÃO | NOME | DN | NOTA |
| 1º | 121792 | CÍCERO BEZERRA DOS SANTOS (PcD) | 22/07/1993 | 55,00 |
| 2º | 122530 | DARCILENE NASCIMENTO LUCENA | 12/01/1993 | 57,50 |
| 3º | 123202 | SOELÂNDIA DÉBORA LEITE BEZERRA | 01/03/1996 | 55,00 |
| 4º | 123301 | AUCIONE DE SOUZA SILVA | 17/01/1990 | 55,00 |
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO
Os candidatos convocados deverão apresentar, dentro do prazo estabelecido neste Edital, a seguinte documentação, observadas as exigências constantes do Edital Regulador do Concurso Público nº 001/2022:
a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3;
c) Uma foto 3×4 recente;
d) Cópia da carteira de identidade (RG);
e) Cópia autenticada do título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
f) Cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
g) Cópia do documento de registro no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
h) Certidão negativa ou folha corrida expedida pelo Poder Judiciário dos Estados, pelas Justiças Federal, Militar e Eleitoral do local ou dos locais em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;
i) Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados nos quais o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;
j) Comprovante de ter exercido efetivamente a função de jurado, quando for o caso;
l) Comprovação ou declaração de não acumulação de cargos públicos, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas;
m) Número de conta corrente bancária, para fins de cadastramento funcional e pagamento da remuneração, conforme orientação da Administração;
n) Comprovante de endereço atualizado;
o) Declaração de Bens, na forma exigida pela legislação aplicável e pelo Edital Regulador.
1. DA OBSERVÂNCIA DO EDITAL REGULADOR
1.1. A documentação acima deverá ser apresentada em conformidade com as disposições do Edital Regulador do Concurso Público nº 001/2022, especialmente quanto aos requisitos, forma de comprovação e condições para investidura no cargo.
1.2. Os documentos que, em razão da natureza do cargo ou da situação individual do candidato, não lhe forem aplicáveis deverão ser apresentados somente quando houver exigência específica no Edital Regulador.
1.3. A Administração poderá solicitar, quando necessário, a apresentação de documentos complementares destinados exclusivamente à comprovação de requisitos já previstos no Edital Regulador ou na legislação aplicável.
1.4. A apresentação da documentação prevista neste Anexo constitui etapa de verificação das condições necessárias à eventual investidura e não implica, por si só, nomeação ou posse, devendo ser observadas a ordem de classificação, o número de vagas, os requisitos editalícios e os demais requisitos legais aplicáveis.
Santa Terezinha/PE, 16 de setembro de 2026.
Arnodo Lustosa da Silva
Presidente
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